A defesa do ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello, se manifestou após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinar sua prisão. A decisão vem após Moraes negar recurso da defesa, que tentava protelar o início do cumprimento de pena. Collor fora condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção a partir de investigação na Operação Lava Jato.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que ele vai se entregar à Justiça para o cumprimento da decisão de Moraes. Os representantes de Collor também afirmou que recebeu a ordem de prisão com “surpresa e preocupação”.
“Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, disse a defesa. (Leia a nota na íntegra abaixo).
Segundo a Polícia Federal, a ordem de prisão deve ser cumprida somente na manhã desta sexta-feira, 25, mas o ex-presidente pode optar por se entregar antes de os policiais irem bater em sua porta.
Em maio de 2023, o STF condenou o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Collor não foi preso de imediato porque a defesa dele ainda podia entrar com recursos. Como o processo transitou em julgado, Moraes mandou a pena ser cumprida imediatamente.
Na decisão, Moraes afirmou que Collor deve cumprir imediatamente a pena em regime fechado, além de ter que pagar noventa dias-multa. Pelo crime de corrupção passiva, a pena é de quatro anos e quatro meses de prisão. Por lavagem de dinheiro, é de quatro anos e seis meses. O delito de associação criminosa, por sua vez, teve a punibilidade extinta.
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Moraes submeteu sua decisão para ser referendada pelo plenário do Supremo que irá julgar o caso a partir das 11 horas até às 23h59 desta sexta, 25. Antes disso, ministro disse que Collor já poderia ser detido.
O ex-presidente foi declarado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora. O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. A sentença também determina que os três devem pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.
Além de determinar a prisão, Moraes disse que Collor deve ser submetido a exames médicos para que a execução da pena do presidente comece a ser contabilizada.
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“A expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário”, disse na decisão.
Primeiro presidente que venceu uma eleição direta após a ditadura militar (1964-1985), em 1989, Collor governou o País entre 1990 e 1992, quando, em decisão até então inédita, ele sofreu um impeachment por causa do escândalo de corrupção conhecido como “Caso PC Farias”.
Collor se torna o terceiro dos sete presidentes que governaram o País desde a redemocratização a ser preso. Entre 2018 e 2019, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ficou preso por 580 dias. O petista foi condenado pelos mesmos crimes de Collor (corrupção passiva e lavagem de dinheiro) e também no desenrolar da Lava Jato. O STF anulou a condenação em abril de 2021.
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O outro ex-presidente preso foi Michel Temer (MDB). Também devido à Lava Jato, ele foi preso em março de 2019 no desenrolar da Operação Radioatividade, investigação que apurou crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações. Ele ficou preso quatro dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Leia a nota da defesa de Collor na íntegra:
A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
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Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas.
(com Estadão Conteúdo)